segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Isso pode dar cadeia, não é? Mesmo sendo tachado como “arbitrário e ditador” em decisão da TJ/MT, João Emanuel assegura que irá presidir sessão desta terça (10)



Clique na imagem para ampliar
Apesar de o desembargador José Zuquim Nogueira, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/MT), considerar legal a sessão ordinária da Câmara de Cuiabá realizada em 29 de agosto, que culminou no afastamento do vereador João Emanuel (PSD) da Presidência da Casa, o parlamentar afirma que irá presidir a sessão desta terça-feira (10.09).
A alegação de João Emanuel é de que ele não foi notificado acerca da decisão do desembargador. Porém, vale destacar, que na sexta-feira (06) – um dia após o TJ/MT conceder a medida liminar validando a sessão polêmica -, o parlamentar ingressou com um “Pedido de Reconsideração”, com intuito de reverter à decisão, ou seja, não há como alegar desconhecimento do despacho do desembargador.
O desembargador entendeu que a segunda sessão do dia 29 de agosto atendeu todos os princípios do Regimento Interno da Casa, e que mesmo que tenha sido feita as escuras – após “boicote” de João Emanuel, que determinou que as luzes fossem apagadas e que a taquigrafia deixasse o local -, a sessão transcorreu formalmente, com o devido registro, dentro da própria Casa Legislativa, de “portas abertas”, à vista de quem quisesse assistir.
Ainda, em sua decisão, o desembargador destacou que após assistir o vídeo da primeira sessão do dia 29 de agosto, concluiu que a atuação dos vereadores assemelhava cenas protagonizadas em um espetáculo de circo.
“Após análise minuciosa do processado, sobretudo das razões do recurso e das provas apresentadas, incluindo o material de áudio e visual, lamentavelmente, concluo que a situação sub judice mais se assemelha a cenas protagonizadas num “picadeiro”, que com a atuação de membros do legislativo, numa sessão plenária, representando a vontade do povo cuiabano” diz trecho da decisão.
O desembargador destacou que ao negar o exercício do direito de manifestação aos seus pares, João Emanuel agiu em ato de evidente retrocesso à época da ditadura, além de conturbar o processo de votação. E relatou que por meio dos vídeos da última sessão - anexados aos autos - ficou constatado que “foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto”.
“Assisti com muita atenção ao DVD que reproduziu a referida sessão e posso enumerar as mais absurdas situações que ocorreram durante a votação (que deveria ser) do pedido de afastamento do Presidente. Foram momentos de tensão, pressão psicológica, manifestação desrespeitosa de poder e burocracia; desordem, comprometimento de direitos; ilegalidade, arbitrariedade; atos de protesto, tanto de forma tácita quanto expressa, e a tudo isto o agravado mostrou-se alheio, ignorando sua função de coordenar, apaziguar, dirigir, e, sobretudo, de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos, que deveriam estar pautados na ordem, na observância do regimento e do respeito às manifestações dos componentes da Casa Legislativa” diz o despacho do desembargador.
O relator do recurso disse que constatou que João Emanuel tentou estratégia política ao anunciar na sessão que colocaria seu pedido de cassação em votação, quando na verdade se tratava de um pedido de afastamento até que as CPIs fossem conclusas.
“Verifiquei que, de fato, é verídica a alegação do agravante, de que foi proposto um pedido de afastamento do agravado da presidência e este pedido foi subscrito por 16 Vereadores, ou seja, pela maioria absoluta dos membros da Câmara, que são 25; que este pedido foi subvertido pelo agravado, em evidente estratégia política, não colocando-o sob votação e ainda dando-lhe interpretação diversa, ao anunciar que seria votado seu pedido de cassação, quando, em verdade, esta questão sequer havia sido aviventada, a título de proposição. No entanto, não houve prévio conhecimento dos Vereadores a respeito deste conteúdo. O que ficou claro foi a conduta ardilosa do Presidente, para distorcer o pedido posto na Proposição dos Vereadores, que não foi colocado em votação, qual seja, de seu afastamento”.
A votação da cassação foi classificada pelo desembargador como evidente “boicote administrativo”, segundo ele, essa sessão está longe de ter sido um procedimento regular e democrático.
“Se não bastasse o agravado, sem conhecimento prévio dos demais Vereadores, ter colocado em votação sua cassação, nem de longe se verifica um procedimento regular e democrático para este fim, além de ter ficado totalmente questionável a expressão da vontade dos parlamentares, seja pela forma tumultuada da coleta dos votos, seja porque até mesmo quando um vereador se manifestava que “não iria votar”, seu voto era computado como se tivesse votado pela “não cassação”. Um verdadeiro absurdo”.
Ele relatou em seu despacho que a votação foi tumultuada e muitos vereadores tiveram a palavra negada pelo presidente.
“São estes, então, os fundamentos que me levam a acatar as razões do agravante, para CONCEDER A LIMINAR vindicada, atribuindo efeito suspensivo ao agravo e, consequentemente, sobrestando a decisão recorrida” diz trecho do despacho do desembargador.
A ação - O recurso de agravo de instrumento, com pedido liminar, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu os efeitos da decisão que afastou João Emanuel da Presidência do Legislativo Municipal, foi interposto pelo vereador e vice-presidente da Mesa Diretora Haroldo Kuzai (PMDB).
Segundo Kusai, na sessão de 29 de agosto, ele e mais 15 vereadores propuseram um pedido de afastamento de João Emanuel da Presidência da Câmara. Argumentou ainda, que, embora o pedido fosse tão somente para a abertura de processo de destituição do cargo de membro da Mesa Diretora e consequente afastamento durante as investigações, João Emanuel, de forma arbitrária, depois de tumultuar a sessão, colocou em votação o pedido, como se de cassação fosse, omitindo seu real conteúdo.
“O desvirtuamento do objeto do pedido foi causa para sua rejeição. Todavia, justifica que, diante das flagrantes irregularidades perpetradas na sessão, esta foi reaberta, sob sua presidência, e colocado em votação o pedido de afastamento do presidente, que foi aprovado por 16 (dezesseis) votos favoráveis e nenhum contrário” diz trecho do recurso.
por Rojane Marta/VG Notícias
Logo - Vgnotícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário